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Novas regras da Rouanet, mais fiscalização, transparência e descentralização à Cultura.

O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira (21/3) um pacote de mudanças que vai corrigir as principais distorções da Lei Rouanet.

Os mecanismos estabelecidos pela nova Instrução Normativa (IN 1/2017), que substitui a publicada em 2013 (IN 1/2013), visam garantir os fundamentos da Lei: fomentar a cultural nacional de forma descentralizada, democratizando o acesso aos recursos do incentivo fiscal e aos produtos culturais oriundos dos projetos apoiados via Lei Rouanet.

As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do país, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).

 Foram também criadas ferramentas tecnológicas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência dos projetos, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. Além disso, as novas regras otimizam os fluxos de análise de projetos, o que deve reduzir o tempo médio entre a admissão de um projeto e sua execução e desonerar os gastos do Estado com a análise de projetos sem perspectiva real de viabilidade de execução.

novas regras da lei rouanet coletiva de imprensa março 2017

Ao apresentar a nova IN, o ministro da Cultura, Roberto Freire, defendeu as alterações como resposta às críticas feitas à Lei de forma a garantir sua manutenção como principal mecanismo de incentivo à produção cultural do Brasil. “Algumas críticas eram pertinentes, como a concentração de recursos, priorizando determinadas regiões. Os resultados do desmantelo que o País sofreu num processo de desgaste que afetou o Ministério da Cultura e a Rouanet também exigiam de nós uma posição mais ofensiva, de definição de caminhos”.

Confira as principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa da Lei Rouanet

IN 1/2013

IN 1/2017

Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência

Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento

Quando da aprovação do projeto já eram abertas duas contas no Banco do Brasil: uma para captação de recursos e outra para movimentação do dinheiro incentivado Conta única vinculada ao Branco do Brasil
Os recursos incentivados podiam ser utilizados para pagamentos de fornecedores com cheque, transferência bancária, saques O pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado
Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser aletrado sem autorização do MinC
Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:

·         Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

·         Análise do contrato social

·         Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto

·         Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente

·         Conferência da documentação exigida

São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:

·         Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço

·         Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições

·         Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos

·         Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente

A fase de captação de recursos só poderia ocorrer após aprovação definitiva do projeto, ou seja, análise técnica do parecerista, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), MinC e publicação da portaria de captação no Diário Oficial A partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de admissibilidade, aprovação para captar 10% do valor aprovado, comprovando sua viabilidade de execução

Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos sem efetiva possibilidade de execução

Os pareceristas eram contratados para análise dos itens orçamentários dos projetos conforme seu nível de complexidade. Cada um só poderia analisar projetos do seu nível específico, o que poderia gerar, num momento, acúmulo de análise e em outros, ociosidade do profissional A economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres, criando um novo modelo de contratação de pareceristas. O objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade, podendo atuar em projetos de todos os níveis de complexidade. Dessa forma, haverá o aprimoramento na análise dos itens orçamentários do projeto antes de chegar à CNIC
Não havia ferramenta de acesso mobile ao sistema Salic
Nova plataforma mobile de acompanhamento da situação do projeto conforme tramitação do processo no MinC
Não havia limite por projeto
Limite de R$ 10 milhões por projeto

 

A exceção são projetos de temática de patrimônio, área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valor

O somatório dos orçamentos era limitado por proponente a um percentual do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme os seguintes limites:

·         pessoa física: 0,05% do previsto na LDO (cerca de R$ 700 mil) e até 2 projetos

·         pessoa jurídica: 3% do previsto na LDO (cerca de R$ 40 milhões) e até 5 projetos

Os proponentes podem utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites:

·         Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos

·         Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos

·         Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até dez projetos

Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscal O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura)
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal O valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:

·         Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto

·         Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos

·         Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%

 

Fonte: Ministério da Cultura

Quer saber mais sobre o assunto?

http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/novas-regras-da-rouanet-ampliam-fiscalizacao-e-transparencia-e-descentralizam-acesso-a-cultura/10883

http://www.cultura.gov.br/banner-3/-/asset_publisher/axCZZwQo8xW6/content/saiba-quais-sao-as-principais-mudancas-na-lei-rouanet/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fbanner-3%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_axCZZwQo8xW6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D4

 

 

LANÇAMENTO: Culturi, o aplicativo da cultura!

Ferramenta interativa e colaborativa permite inserir eventos culturais e conectar torcedores

Ferramenta interativa e colaborativa que permite inserir eventos culturais e conectar torcedores

O Ministério da Cultura lançou um aplicativo de mapeamento e divulgação da programação artística e cultural durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Culturi.

Disponível no Google Play e no App Store, o aplicativo funciona de forma colaborativa, interativa e gratuita, possibilitando a qualquer pessoa, empresa ou produtor de eventos adicionar suas atrações. Permite, ainda, comentar, avaliar e convidar outros usuários para esses eventos.

Idealizado também para os turistas estrangeiros, a ferramenta possui duas funções: “Anjo”, que conecta torcedores estrangeiros a voluntários que falam diferentes idiomas e traz localizadores de serviços para turistas; e “Celebrações”, um sistema de georreferenciamento de torcidas.

Manual do Usuário Culturi

Baixe o manual em PDF

Mais informações: www.culturi.com.br

Projeto-piloto Cidades Digitais

O projeto-piloto Cidades Digitais do Ministério das Comunicações modernizará a gestão das cidades com a implantação de infraestrutura de conexão de rede entre os órgãos municipais e os equipamentos públicos locais, melhorando o acesso da comunidade aos serviços de governo.

As cidades selecionadas terão a implantação de aplicativos de gestão para os setores financeiro, tributário, de saúde e educação, e os servidores públicos serão capacitados no uso específico dos softwares e nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) como ferramentas de uso na gestão para a promoção da cidadania. Também está prevista a instalação de pontos de acesso à internet para uso livre e gratuito em espaços de grande circulação em locais definidos a critério das prefeituras.

O edital de seleção dos municípios dará preferência às cidades com até 50 mil habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste e aos municípios com menor Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM). Outros critérios de classificação serão a distância da cidade ao backbone da Telebras ou de outras operadoras, de 50 km, e a indicação de equipe de servidores públicos permanente para o treinamento e gerenciamento do projeto. O edital atenderá, necessariamente, uma cidade por Estado brasileiro e uma das ações previstas é o desenvolvimento de projetos junto às micro e pequenas empresas, tendo como objetivo o desenvolvimento local.

Resultado de ação transversal de articulação entre órgãos do Governo Federal, o projeto tem a parceria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio de licitação na modalidade de registro de preço nacional para a aquisição dos aplicativos de softwares públicos básicos. O BNDES oferecerá linhas de financiamento de kits de sistemas de gestão e softwares, bem como para ampliação das redes digitais das prefeituras.

Quer saber mais? Visite:

http://www.mc.gov.br/inclusao-digital-mc/projeto-piloto-cidades-digitais