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Novas regras da Rouanet, mais fiscalização, transparência e descentralização à Cultura.
O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira (21/3) um pacote de mudanças que vai corrigir as principais distorções da Lei Rouanet.
Os mecanismos estabelecidos pela nova Instrução Normativa (IN 1/2017), que substitui a publicada em 2013 (IN 1/2013), visam garantir os fundamentos da Lei: fomentar a cultural nacional de forma descentralizada, democratizando o acesso aos recursos do incentivo fiscal e aos produtos culturais oriundos dos projetos apoiados via Lei Rouanet.
As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do país, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).
Foram também criadas ferramentas tecnológicas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência dos projetos, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. Além disso, as novas regras otimizam os fluxos de análise de projetos, o que deve reduzir o tempo médio entre a admissão de um projeto e sua execução e desonerar os gastos do Estado com a análise de projetos sem perspectiva real de viabilidade de execução.
Ao apresentar a nova IN, o ministro da Cultura, Roberto Freire, defendeu as alterações como resposta às críticas feitas à Lei de forma a garantir sua manutenção como principal mecanismo de incentivo à produção cultural do Brasil. “Algumas críticas eram pertinentes, como a concentração de recursos, priorizando determinadas regiões. Os resultados do desmantelo que o País sofreu num processo de desgaste que afetou o Ministério da Cultura e a Rouanet também exigiam de nós uma posição mais ofensiva, de definição de caminhos”.
Confira as principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa da Lei Rouanet
IN 1/2013 |
IN 1/2017 |
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Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise | Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência
Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento |
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Quando da aprovação do projeto já eram abertas duas contas no Banco do Brasil: uma para captação de recursos e outra para movimentação do dinheiro incentivado | Conta única vinculada ao Branco do Brasil | |
Os recursos incentivados podiam ser utilizados para pagamentos de fornecedores com cheque, transferência bancária, saques | O pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado | |
Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item | Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser aletrado sem autorização do MinC | |
Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:
· Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) · Análise do contrato social · Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto · Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente · Conferência da documentação exigida |
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
· Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço · Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições · Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos · Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente |
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A fase de captação de recursos só poderia ocorrer após aprovação definitiva do projeto, ou seja, análise técnica do parecerista, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), MinC e publicação da portaria de captação no Diário Oficial | A partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de admissibilidade, aprovação para captar 10% do valor aprovado, comprovando sua viabilidade de execução
Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos sem efetiva possibilidade de execução |
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Os pareceristas eram contratados para análise dos itens orçamentários dos projetos conforme seu nível de complexidade. Cada um só poderia analisar projetos do seu nível específico, o que poderia gerar, num momento, acúmulo de análise e em outros, ociosidade do profissional | A economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres, criando um novo modelo de contratação de pareceristas. O objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade, podendo atuar em projetos de todos os níveis de complexidade. Dessa forma, haverá o aprimoramento na análise dos itens orçamentários do projeto antes de chegar à CNIC | |
Não havia ferramenta de acesso mobile ao sistema Salic |
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Não havia limite por projeto |
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O somatório dos orçamentos era limitado por proponente a um percentual do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme os seguintes limites:
· pessoa física: 0,05% do previsto na LDO (cerca de R$ 700 mil) e até 2 projetos · pessoa jurídica: 3% do previsto na LDO (cerca de R$ 40 milhões) e até 5 projetos |
Os proponentes podem utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites:
· Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos · Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos · Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até dez projetos |
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Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscal | O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura) | |
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal | O valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto | |
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil | Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
· Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto · Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos · Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30% |
Fonte: Ministério da Cultura
Quer saber mais sobre o assunto?
LANÇAMENTO: Culturi, o aplicativo da cultura!
O Ministério da Cultura lançou um aplicativo de mapeamento e divulgação da programação artística e cultural durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Culturi.
Disponível no Google Play e no App Store, o aplicativo funciona de forma colaborativa, interativa e gratuita, possibilitando a qualquer pessoa, empresa ou produtor de eventos adicionar suas atrações. Permite, ainda, comentar, avaliar e convidar outros usuários para esses eventos.
Idealizado também para os turistas estrangeiros, a ferramenta possui duas funções: “Anjo”, que conecta torcedores estrangeiros a voluntários que falam diferentes idiomas e traz localizadores de serviços para turistas; e “Celebrações”, um sistema de georreferenciamento de torcidas.
Manual do Usuário Culturi
Baixe o manual em PDF
Mais informações: www.culturi.com.br
Projeto-piloto Cidades Digitais
O projeto-piloto Cidades Digitais do Ministério das Comunicações modernizará a gestão das cidades com a implantação de infraestrutura de conexão de rede entre os órgãos municipais e os equipamentos públicos locais, melhorando o acesso da comunidade aos serviços de governo.
As cidades selecionadas terão a implantação de aplicativos de gestão para os setores financeiro, tributário, de saúde e educação, e os servidores públicos serão capacitados no uso específico dos softwares e nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) como ferramentas de uso na gestão para a promoção da cidadania. Também está prevista a instalação de pontos de acesso à internet para uso livre e gratuito em espaços de grande circulação em locais definidos a critério das prefeituras.
O edital de seleção dos municípios dará preferência às cidades com até 50 mil habitantes, cidades das regiões Norte e Nordeste e aos municípios com menor Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM). Outros critérios de classificação serão a distância da cidade ao backbone da Telebras ou de outras operadoras, de 50 km, e a indicação de equipe de servidores públicos permanente para o treinamento e gerenciamento do projeto. O edital atenderá, necessariamente, uma cidade por Estado brasileiro e uma das ações previstas é o desenvolvimento de projetos junto às micro e pequenas empresas, tendo como objetivo o desenvolvimento local.
Resultado de ação transversal de articulação entre órgãos do Governo Federal, o projeto tem a parceria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio de licitação na modalidade de registro de preço nacional para a aquisição dos aplicativos de softwares públicos básicos. O BNDES oferecerá linhas de financiamento de kits de sistemas de gestão e softwares, bem como para ampliação das redes digitais das prefeituras.
Quer saber mais? Visite:
http://www.mc.gov.br/inclusao-digital-mc/projeto-piloto-cidades-digitais