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Eleições 2018 – Regras Gerais

Independente das minhas opiniões pessoais a respeito das eleições vale informar algumas resoluções tomadas pelo TSE sobre o assunto.

Vamos lá.

As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e nos casos de segundo turno, no dia 28 de outubro. Os eleitores votarão para eleger: presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais, estaduais e/ou distritais.

Vale conferir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas pelo TSE.

Gastos de campanha

Presidente da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador — o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.

Senador — o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.

Deputado federal — teto de R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.

Arrecadação

Pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha.

Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.

Propaganda eleitoral

Início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018.

Propaganda de rua

Só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.

A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.

Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.

Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Propaganda na Internet

A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

Debates e telemarketing

As emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

E proibida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing.

Fonte: TSE

Maiores informações:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/tse-aprova-10-resolucoes-sobre-regras-das-eleicoes-gerais-de-2018